| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA LEI 248, DE 29.07.2005 |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 301, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. + f Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO — MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, como órgão de administração específica da Administração Direta do Município, a Secretaria Municipal de serio rnenão Social, desmembrada da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social. Art. 2º A Lei Municipal nº 248, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20... HH -... d) Secretaria de Saúde; e) Secretaria de Desenvolvimento Social. " (NR) “SEÇÃO VI . DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: I — proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; H — coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; ' HI — planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; IV — participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; V — desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; VII — promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área de saúde do Município; Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; IX — articular-se com os demais órgãos mpislciais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar; X — promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; XI — administrar o Hospital Municipal e as demais unidades de saúde, inclusive as de pronto atendimento, sob a responsabilidade do Município; XII — assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência; : XIII — coordenar e executar as ações de saúde pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; XIV — celebrar no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; XVII — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; 4 E) , Lo 2 . . Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social apresenta a seguinte estrutura interna: ' 1 - Conselho Municipal de Saúde; 1H - Departamento de Saúde Coletiva; HW — Hospital Municipal.” (NR) Art. 3º A Seção VIII do Capítulo IV da Lei 248, de 29.6.2005, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para Seção IX e X as atuais Seções VIII e IX: “SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 27-A A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidades: 1 — formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; , Il — realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social; , Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS HI — promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; IV — executar as atividades relativas à são de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário; V- fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; VI — monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população; VII — prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; VIII — assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes; IX — prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso; X — promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente; XI — promover ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; XII — incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda; XII — identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda; XIV — estabelecer ações visando dO reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional; decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; XV — promover o exame da situação sócio-econômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; XVI — manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social, visando a execução de programas e projetos a cargo da Secretaria; XVII — promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda; XVIII — promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho no Município; XIX — valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador; XX — manter plantão social para atendimentos de emergência; XXI — receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário; XXI — viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamental e privado; XXIII — desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social apresenta a seguinte estrutura interna: maio ups Prefeitura Municipal de Formoso E e ESTADO DE MINAS GERAIS 1- Departamento de Assistência Social; H — Conselho Municipal de Assistência Social; HH — Conselho Municipal dos Direitos da C E e do Adolescente IV -— Conselho Tutelar; V- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.” (NR). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se os incisos XVIII a XL do art. 26 da Lei 248, de 29.6.2005. Formoso — MG., 18 de dezembro de 2006. Luiz Ca a Prefeito Municipal