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norma nº 301/2006

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA LEI 248, DE 29.07.2005
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 301, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
+ f
Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO — MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, como órgão de administração específica da Administração Direta do
Município, a Secretaria Municipal de serio rnenão Social, desmembrada da Secretaria de
Saúde e Desenvolvimento Social.
Art. 2º A Lei Municipal nº 248, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 20...
HH -...
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria de Desenvolvimento Social. " (NR)
“SEÇÃO VI .
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I — proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em
coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
H — coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal
de Saúde; '
HI — planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde,
bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV — participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em
articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área
de saúde;
V — desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar
complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII — promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os
profissionais da área de saúde do Município;
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII — promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins;
IX — articular-se com os demais órgãos mpislciais, e, em especial, com a Secretaria
Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e
assistência à saúde do escolar;
X — promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos
resultados alcançados no ano anterior;
XI — administrar o Hospital Municipal e as demais unidades de saúde, inclusive as de
pronto atendimento, sob a responsabilidade do Município;
XII — assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de
deficiência; :
XIII — coordenar e executar as ações de saúde pactuadas entre o Município, o Estado e a
União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV — celebrar no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e
informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da
Secretaria;
XVII — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo
Municipal de Saúde;
4 E) , Lo 2 . .
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social apresenta a
seguinte estrutura interna: '
1 - Conselho Municipal de Saúde;
1H - Departamento de Saúde Coletiva;
HW — Hospital Municipal.” (NR)
Art. 3º A Seção VIII do Capítulo IV da Lei 248, de 29.6.2005, passa a vigorar com a
seguinte redação, renumerando-se para Seção IX e X as atuais Seções VIII e IX:
“SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 27-A A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidades:
1 — formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando
conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento
social do Município; ,
Il — realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento
no campo da assistência social; ,
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das
organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV — executar as atividades relativas à são de serviços sociais e ao
desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de
desenvolvimento comunitário;
V- fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros
da União, do Estado e do Município;
VI — monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos
públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem
estar social da população;
VII — prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de
fiscalização no campo da assistência social;
VIII — assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham
como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
IX — prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
X — promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;
XI — promover ações para o estabelecimento da política habitacional local, que
privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência
social;
XII — incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de
moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
XII — identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas
ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
XIV — estabelecer ações visando dO reassentamento da população desalojada, devido a
desapropriação da área habitacional; decorrente de obra pública ou desocupação de
área de risco;
XV — promover o exame da situação sócio-econômica dos beneficiários, bem como
selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;
XVI — manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência
social, visando a execução de programas e projetos a cargo da Secretaria;
XVII — promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o
desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda;
XVIII — promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de
trabalho no Município;
XIX — valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e
aumento de renda do trabalhador;
XX — manter plantão social para atendimentos de emergência;
XXI — receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio
necessário;
XXI — viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da
assistência social relacionados aos setores governamental e privado;
XXIII — desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social apresenta a
seguinte estrutura interna:
maio
ups Prefeitura Municipal de Formoso
E e ESTADO DE MINAS GERAIS
1- Departamento de Assistência Social;
H — Conselho Municipal de Assistência Social;
HH — Conselho Municipal dos Direitos da C E e do Adolescente
IV -— Conselho Tutelar;
V- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.” (NR).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os incisos XVIII a XL do art. 26 da Lei 248, de 29.6.2005.
Formoso — MG., 18 de dezembro de 2006.
Luiz Ca a
Prefeito Municipal

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