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norma nº 302/2015

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2015
Date 2006-12-18
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 302, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis 
que especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a 
adquirir, mediante contrato de compra e venda, 02 (dois) imóveis, o primeiro constituído 
pelo Lote nº 01 da Quadra 16, Setor 03, situado na rua Bahia, esquina com a rua Januária, 
com área de 627,00m², e o segundo constituído pelo Lote nº 05 da Quadra 16, Setor 03, 
situado na rua Bahia esquina com a ruía Major Saint´Clair, com área de 479,65m², 
inclusive as benfeitorias neles existentes, pertencentes ao senhor Fabiano Marchese, e 
registrados no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, MG., matrículas nºs 
4.284 e 4.285, respectivamente. 
Art. 2º É atribuído aos referidos imóveis, para os fins do art. 1º desta lei, o valor de 
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cujo pagamento será feito em 3 (três) parcelas 
mensais e consecutivas, a primeira vencível no dia 25 de janeiro de 2007, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais); a segunda vencível no dia 25 de fevereiro de 2007, no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e a terceira vencível em 25 de março de 2007, no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao orçamento-programa do exercício financeiro de 2007, na hipótese de não haver 
programação orçamentária para atender às finalidades desta Lei, no valor de R$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil reais), utilizando como fontes de recursos aqueles previstos no § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 18 de dezembro de 2006
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

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