| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ago Ê mer Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. ad dan A Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município ao Estado de Minas Gerais e dá * outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os lotes nºs 04, com área de 614,25m?, sendo 19,50m de frente e fundo, 30,25m pela direita e 32,75m pela esquerda; 05, com área de 390.00m?, sendo 24,50m de frente, 24,25m de fundo e 16,00m pelas laterais direita e esquerda; 06, com área de 410,12m?, sendo 24,00m de frente. 24,25m de fundo. 16,75m pela lateral direita e 17,25m pela lateral esquerda; 07, com área de 419,85m?, sendo 18,00m de frente, 19,50m de fundo, 21,75m pela lateral direita e 18,00m pela lateral esquerda; e 08, com área de 455,95m?, sendo 17,00m de frente, 17,25m de fundo, 29,00m pela lateral direita e 24,25m pela lateral esquerda; todos da Quadra 25 do Setor 3, totalizando 2.290,17m?. Art. 2º Nos imóveis descritos no art. 1º desta Lei encontra-se edificada a Escola Estadual Martinho Antônio Ornelas. * Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 18 de Dezembro de 2006. asp LUIZ cresda SILVA Prefeito Municipal