| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 307, DE 30 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS- e BCRETAÁRIO . canis dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formoso (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS -, órgão consultivo. deliberativo e gestor do desenvolvimento rural sustentável do Município de Formoso - MG. Parágrafo Único. Fica assegurada a participação efetiva dos segmentos representativos da Agricultura Familiar, bem como os segmentos promotores e beneficiários das atividades rurais desenvolvidas no Município. Art. 2º. Ao CMDRS compete: I - participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável do Município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do plano municipal, de forma a que este, em relação às necessidades dos | agricultores(as) familiares, seja economicamente viável. politicamente correto. socialmente justo e ambientalmente adequado; II - acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do Município: HI - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural sustentável do Município: IV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais. bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural; : V - formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e | Legislativo Municipais para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento agropecuário; à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no Município: à preservação/recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores(as) familiares. buscando a sua promoção social; Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS VI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural: VII articular com os CMDRSs dos Municípios vizinhos visando a construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável: VIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais € federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; IX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA); X - identificar e quantificar as necessidades de crédito rural para financiar os projetos da | Agricultura Familiar do Município, para, junto com o € EDRS e outras parcerias. buscar o | atendimento dessas necessidades; | XI - articular com as unidades administrativas dos Agentes Financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar: XII - articular com o CEDRS para que este apoie a execução dos projetos que compõem o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável; XIII - identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional na área do Município articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional; XIV - promover ações que revitalizem a cultura local: | XV - propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural E Sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço rural: XVI - contribuir para redução das desigualdades de gênero, geração e etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes de outras raças no CMDERS: XVII - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem cometidas. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor(a) familiar e empreendedor(a) familiar rural aquele(a) que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I- não detenha a qualquer título área maior do que (4) quatro módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas | do seu estabelecimento ou empreendimento: Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS HI - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento: IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família: V - resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades. | Parágrafo Único. São também beneficiários desta Lei: I - silvicultores(as) que atendam simultaneamente a todos estes requisitos. cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes: | II - aquicultores(as) que atendam simultaneamente a todos estes requisitos e não explorem aquífero com lâmina d'água maior do que (2) dois hectares. III - extrativistas que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos incisos II. III. | IVeV do art. 3º desta Lei e que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos garimpeiros e faiscadores; IV - pescadores(as) que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos incisos 1. II, II e IV acima citados e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente. Art. 4º. O CMDRS tem foro e sede no Município de Formoso - MG. Art. 5º. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos. sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 6º. Integram o CMDRS: - instituições do poder público e da sociedade civil vinculadas ao desenvolvimento rural o sustentável; II - entidades representativas dos agricultores(as) familiares, de outros empreendedores rurais familiares e de trabalhadores assalariados rurais, tanto do setor agropecuário quanto dos setores de serviços e industrial; $ 1º. Deverá haver no mínimo 50% dos representantes dos agricultores(as) familiares. $ 2º. Os“ Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em | documento escrito, pelas organizações e entidades que representam: I - para Conselheiros Titulares e Suplentes indicados por órgãos e entidades públicas, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pelo órgão: II - para Conselheiros Titulares e Suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS onde haja associação constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a indicação deverá ser assinada pelo Presidente da Associação Comunitária ou do Conselho de Desenvolvimento Comunitário; e também, assinada por todos os presentes: III - para Conselheiros Titulares e Suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais onde não haja associação constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes: IV - as indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação através de Decreto. Art. 7º. O CMDRS elegerá entre seus pares uma diretoria com mandato de 1 (um) ano. assim composta de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a). Art. 8º. O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as | suas atribuições. Art. 9º. O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 30 de maio de 2007. > / “ TED] == a ema amo oa ur