| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS !roby?? LEI Nº 311, de 26 de junho de 2007. GR AÁRIO | Reajusta os vencimentos dos servidores do | Poder Executivo e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) | Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores do Poder Executivo, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. reajuste de 3.44% (três inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) do vencimento do respectivo cargo. índice este correspondente à variação anual do IPCA. calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Parágrafo único. Para os servidores cujo vencimento. uma vez aplicado o indice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art 7º. IV. da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007. Formoso (MG), 26 de junho de 2007. LUIZ DA Prefeito Municipal p / / ARIBALDI HICÁRIO -/ Chefe de Gabinete Vá / | / [ / | F |