| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DESPESAS COM MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI Nº 232, DE 31 DE MARÇO DE 2005. Autoriza o reconhecimento e pagamento de despesas com multas de trânsito dos veículos oficiais de propriedade do Município e abre crédito especial ao orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa pública do Município e efetuar o pagamento junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais das multas por infração de trânsito imputadas a veículos oficiais de propriedade do Município, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios anteriores, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras do Município, de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 31 de março de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete