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norma nº 232/2005

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaAUTORIZA O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DESPESAS COM MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 232, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza o reconhecimento e pagamento de 
despesas com multas de trânsito dos veículos 
oficiais de propriedade do Município e abre 
crédito especial ao orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa 
pública do Município e efetuar o pagamento junto à Secretaria de Estado de Segurança 
Pública de Minas Gerais das multas por infração de trânsito imputadas a veículos oficiais 
de propriedade do Município, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada 
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios 
anteriores, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial de dotações 
orçamentárias, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras 
do Município, de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005, 
em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 31 de março de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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