| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 5º DA LEI 299, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS k y LEI Nº 315, DE 26 DE JUNHO DE 2007 Dá nova redação ao $ 1º do art. 5º da Lei 299. de 28 de novembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 $ 1º do art. 5º da Lei 299, de 28.11.2006. passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. 4 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada | mensalmente sobre o valor da fatura de energia elétrica do contribuinte. levando-se em conta, para aplicação das alíquotas, as seguintes faixas de consumo ha A [ FAIXAS DE CONSUMO (KWh) ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO % | | 0450 Isento | | 51 a 100 1,0% | | 101 a 200 2,0% | 201 a 300 3.0% | Acima de 300 3,5% (NR) | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data publicação. | | | Formoso, 26 de junho de 2007. | º Luiz a de Gatibaldi Hilário / Chefe de Gabinete