| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
| native_id | 1856 |
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Lei nº 1.725, de 29 de maio de 1970, Autoriza doação de terreno. O Povo do Minicipio de Frutal, por seus representan tes resolveu e eu, em nome, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal datorizada a doar à Rádio Juvéntude Auriverde Ltda., sediada nesta cidade, um terrenó do patrimônio municipal, medindo 150,00 ms, de frente pela Avenida Euval do Lodi, nor 150,00 ms, pela rua Itapagipe, confrontando com logradou ros não abertos, nesta cidade, E Art. 2º - O terreno de que trata esta doação será utilidade / pela emissora beneficiada nara instalação de sua torre e equipamen - tos, nos termos da concessão federal obtida por força do Decreto nº 62.696, de 14 de maio de 1968, va Art. 3º — O terreno objeto desta doação será revertido ao municí- pio, sé as instalações não funcionarem no prazo de dois anos, a con — tar desta data, ou no caso de dissolução da sociedadk, o Art, 4º" Em decorrência desta doação, a emissora divulgará sem / “onus, avisós da Prefeitura, Câmara Municipal e Junta do Serviço Mili- tar. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como / nela se contém, Prefeitura Municipal de Frutal, 29 de maio de 1970 .