| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5904 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Estrutura administrativa municipal e funcionalismo |
| native_id | 5061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.904, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 NORMATIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NO ANEXO II, DA LEI N.º 5.065, DE 2 DE JUNHO DE 2004, DEVIDA AO CARGO DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º A gratificação de 30% (trinta por cento), prevista no Anexo II da Lei n.º 5.065, de 2 de junho de 2004, devida aos ocupantes do cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino, somente será paga àqueles que não optarem pelo recebimento do cargo efetivo. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 1º de dezembro de 2011 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES