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← Frutal (MG)

norma nº 5904/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5904 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaEstrutura administrativa municipal e funcionalismo
native_id5061

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.904, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
NORMATIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO 
ESTABELECIDA NO ANEXO II, DA LEI N.º 5.065, DE 2 DE 
JUNHO DE 2004, DEVIDA AO CARGO DE DIRETOR DE 
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º A gratificação de 30% (trinta por cento), prevista no Anexo II da Lei n.º 5.065, de 
2 de junho de 2004, devida aos ocupantes do cargo em comissão de Diretor de 
Estabelecimento de Ensino, somente será paga àqueles que não optarem pelo recebimento do 
cargo efetivo.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 1º de dezembro de 2011 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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