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← Frutal (MG)

norma nº 5924/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5924 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5081

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.924, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR 
INVESTIDURA, IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO A 
RENILDA DE PAULA SALES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por investidura a RENILDA DE PAULA 
SALES, o lote A, da quadra 123, com área de 81,74 m², por valor nunca inferior a R$ 541,49 (quinhentos e 
quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), por quanto foi avaliado, com as seguintes características e 
confrontações: 06,70 metros pela frente, confrontando com o lote 16; 12,20 metros pela lateral direita, 
confrontando com o lote 17; 12,20 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 11 e 06,70 metros
pelos fundos, confrontando com o lote 17.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de dezembro de 2011 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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