| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5926 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
| native_id | 5083 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 w w w .frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.926, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 DESAFETA DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA À RUA CLAUDOVEU HEITOR MACHADO, NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ELDOURADO PARA USO DOMINICAL E ALIENAÇÃO A SANDRA FURTADO DE MENDONÇA OLIVEIRA E OUTROS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a DESAFETAR a área de 1.086,36 m2, de uso comum, de propriedade do Município de Frutal-MG, destinada à Rua Claudoveu Heitor Machado, no Loteamento Residencial Eldourado, nesta cidade, para uso dominical, possuindo 12,00 metros de frente, confrontando com a Rua José Joubert Souza e Silva, 12,00 metros de fundos confrontando com a Rua Claudoveu Heitor Machado, pela lateral direita 90,65 metros, confrontando com os lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra nº 18, pela lateral esquerda 90,41 metros, confrontando com os lotes 21, 20, 19, 18, 17 e 16 da quadra 17, que ira denominar-se de AREA “A”. Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo Municipal a alienação, da área descrita no art. 1º desta Lei, à SANDRA FURTADO DE MENDONÇA OLIVEIRA E OUTROS, pelo valor de avaliação de R$.4.180,08 (quatro mil, cento e oitenta reais e oito centavos). Art. 3º A autorização de alienação prevista no artigo anterior se dá em virtude de posse antiga no referido lote, com benfeitorias já erigidas, para a devida regularização fundiária prevista na alínea “e”, do inciso I, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Frutal. Art. 4º Todas as despesas relativas a escrituração e registro da futura alienação, correrá à conta do detentor da posse. Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de dezembro de 2011 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES