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norma nº 5926/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5926 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5083

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 5.926, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
DESAFETA DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA À RUA CLAUDOVEU HEITOR 
MACHADO, NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ELDOURADO PARA USO 
DOMINICAL E ALIENAÇÃO A SANDRA FURTADO DE MENDONÇA 
OLIVEIRA E OUTROS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a DESAFETAR a área de 1.086,36 m2, de uso 
comum, de propriedade do Município de Frutal-MG, destinada à Rua Claudoveu Heitor Machado, no Loteamento 
Residencial Eldourado, nesta cidade, para uso dominical, possuindo 12,00 metros de frente, confrontando com a 
Rua José Joubert Souza e Silva, 12,00 metros de fundos confrontando com a Rua Claudoveu Heitor Machado, 
pela lateral direita 90,65 metros, confrontando com os lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra nº 18, pela lateral 
esquerda 90,41 metros, confrontando com os lotes 21, 20, 19, 18, 17 e 16 da quadra 17, que ira denominar-se 
de AREA “A”.
Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo Municipal a alienação, da área descrita no art. 1º desta Lei, à
SANDRA FURTADO DE MENDONÇA OLIVEIRA E OUTROS, pelo valor de avaliação de R$.4.180,08 (quatro 
mil, cento e oitenta reais e oito centavos).
Art. 3º A autorização de alienação prevista no artigo anterior se dá em virtude de posse antiga no 
referido lote, com benfeitorias já erigidas, para a devida regularização fundiária prevista na alínea “e”, do inciso I, 
do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Frutal.
Art. 4º Todas as despesas relativas a escrituração e registro da futura alienação, correrá à conta do 
detentor da posse.
Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de dezembro de 2011 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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