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norma nº 5931/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5931 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
w w w .frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.931, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
LIBERA IMOVEL DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS E DESTINAÇÃO 
CONSTANTES DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 2.259, DE 23 DE 
JULHO DE 1974, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A 
FAZER DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO À CASA DA 
CRIANÇA SANTO ANTONIO DE PADUA, CUJA DENOMINAÇÃO 
CORRETA É ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII; ALTERA A REDAÇÃO 
DO ART. 1º DA LEI Nº 2.259, DE 23 DE JULHO DE 1974; REVOGA A 
LEI Nº 5.512, DE 13 DE ABRIL DE 2009; REVOGA A LEI Nº 5.555, DE 
2 DE SETEMBRO DE 2009; e REVOGA A LEI Nº 5.864, DE 17 DE 
AGOSTO DE 2011
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Em virtude do equivoco na ocasião da doação do terreno urbano diretamente à CASA 
DA CRIANÇA SANTO ANTONIO DE PADUA, que já era mantida e administrada pela pessoa jurídica 
ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII – CNPJ nº 20.549.861/0001-30, vem através da presente Lei, alterar o 
artigo 1º, da Lei nº 2.259 de 12 de julho de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
....
“Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE FRUTAL-MG autorizado a doar à ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO 
XII – CNPJ nº 20.549.861/0001-30, com sede nesta cidade, um terreno situado no final da Rua João 
Gonçalves, no Bairro Santa Isabel, medindo 210,00 metros à direita; 166,00 metros à esquerda; no 
fundo, medindo 213,00 metros; e na parte da frente 378,80 metros, numa linha irregular, conforme 
consta do “croqui” elaborado pelo Serviço de Obras, destinado ao uso da CASA DA CRIANÇA SANTO 
ANTONIO DE PADUA. 
Art. 2º Fica liberado da destinação e de todas as condições restritivas constantes no art. 2º e 
3º da Lei nº 2.259 de 23 de julho de 1974, o imóvel procedente da Matricula nº 12.255 do C.R.I. local, 
de propriedade da ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
w w w .frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Art. 3º Fica revogado a Lei nº 5.512 de 13 de abril de 2009, Lei nº 5.555 de 02 de setembro de 
2009 e a Lei nº 5.864 de 17 de agosto de 2011.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de dezembro de 2011 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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