| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5958 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
| native_id | 5115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.958, DE 27 DE MARÇO DE 2012 LIBERA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PARÁFRAGO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI N.º 5.941, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO A NEUSA RAMOS DA SILVA, O IMÓVEL COMPOSTO DO LOTE N.º 11 DA QUADRA 695 DA PLANTA CADASTRAL DESTE MUNICÍPIO A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal Art. 1º Fica desonerado das condições restritivas estabelecidas no parágrafo único da Lei n.º 5.941, de 27 de fevereiro de 2012, o imóvel composto do lote n.º 11 da quadra n.º 695, da planta cadastral deste Município. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de março de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES