br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 5963/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5963 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAssistência social e cidadania
native_id5120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.963, DE 27 DE MARÇO DE 2012
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO 
DENOMINADO “JARDIM DOS IPÊS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal
Art. 1º Fica declarado de interesse social o loteamento denominado “Jardim dos Ipês”, 
com 309 lotes destinados a população de baixa renda, a ser atendido pelo Programa do 
Governo Federal, MINHA CASA, MINHA VIDA.
Art. 2º A emissão do habite-se das Unidades Habitacionais se dará após a construção 
de todas as Unidades Habitacionais contratadas, com infraestrutura exigidas pela Lei Federal 
n.º 11.977, art. 5ºA, Inciso III, de 07 de julho de 2009 e pela Lei Federal n.º 6.766/79, art.18, 
inciso V, sendo as Unidades Habitacionais financiadas pela Caixa Econômica Federal com toda 
infraestrutura necessária para a construção e habitação.
Art. 3º Fica autorizado o registro de parcelamento do solo do Loteamento descrito no 
caput desta Lei, sendo desobrigado qualquer termo de garantia feita através de caução, de 
acordo com o art. 18, inciso V, da Lei Federal n.º 6.766/79.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 5.920, de 15 de 
dezembro de 2011, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 27 de março de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

open original →