| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5963 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | Assistência social e cidadania |
| native_id | 5120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.963, DE 27 DE MARÇO DE 2012 DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM DOS IPÊS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal Art. 1º Fica declarado de interesse social o loteamento denominado “Jardim dos Ipês”, com 309 lotes destinados a população de baixa renda, a ser atendido pelo Programa do Governo Federal, MINHA CASA, MINHA VIDA. Art. 2º A emissão do habite-se das Unidades Habitacionais se dará após a construção de todas as Unidades Habitacionais contratadas, com infraestrutura exigidas pela Lei Federal n.º 11.977, art. 5ºA, Inciso III, de 07 de julho de 2009 e pela Lei Federal n.º 6.766/79, art.18, inciso V, sendo as Unidades Habitacionais financiadas pela Caixa Econômica Federal com toda infraestrutura necessária para a construção e habitação. Art. 3º Fica autorizado o registro de parcelamento do solo do Loteamento descrito no caput desta Lei, sendo desobrigado qualquer termo de garantia feita através de caução, de acordo com o art. 18, inciso V, da Lei Federal n.º 6.766/79. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 5.920, de 15 de dezembro de 2011, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de março de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES