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norma nº 5968/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5968 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaJustiça
native_id5125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.968, DE 7 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO MEIO DE INDENIZAÇÃO 
A JOSÉ GONÇALVES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Prefeita Municipal, autorizado a saldar dívida do Município, 
com o credor abaixo relacionado conforme faculta a Lei Orgânica do Município em seu art. 13, inciso I, letra "C", 
por Dação em Pagamento, ofertando em substituição ao objeto da obrigação constituída, o seguinte lote de 
terreno urbano, pertencente à este Município.
I – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de terreno 
nº 06, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60;
II – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de 
terreno nº 07, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60;
III – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de 
terreno nº 08, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60;
IV – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de 
terreno nº 09, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60.
Art. 2º O credor ficará ainda com uma pequena parte de um todo da quadra 65 A, lote 10, avaliado em 
R$ 3.471,76 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), com área de 1.257,53 m².
Art. 3º O credor deverá, em termo próprio, consentir na substituição do objeto devido pelo ofertado, 
revestindo o ato de toda a legalidade exigida, a fim de darem plena, geral e irrevogável quitação pela obrigação.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data se sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 107 de maio de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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