| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5968 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | Justiça |
| native_id | 5125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.968, DE 7 DE MAIO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO MEIO DE INDENIZAÇÃO A JOSÉ GONÇALVES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Prefeita Municipal, autorizado a saldar dívida do Município, com o credor abaixo relacionado conforme faculta a Lei Orgânica do Município em seu art. 13, inciso I, letra "C", por Dação em Pagamento, ofertando em substituição ao objeto da obrigação constituída, o seguinte lote de terreno urbano, pertencente à este Município. I – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de terreno nº 06, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60; II – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de terreno nº 07, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60; III – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de terreno nº 08, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60; IV – À José Gonçalves, cujo credito é da ordem de R$ 1.545,60, da área de 200,00 m², o lote de terreno nº 09, da quadra nº 319 A, avaliado em R$ 1.545,60. Art. 2º O credor ficará ainda com uma pequena parte de um todo da quadra 65 A, lote 10, avaliado em R$ 3.471,76 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), com área de 1.257,53 m². Art. 3º O credor deverá, em termo próprio, consentir na substituição do objeto devido pelo ofertado, revestindo o ato de toda a legalidade exigida, a fim de darem plena, geral e irrevogável quitação pela obrigação. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data se sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 107 de maio de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES