| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5975 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
| native_id | 5132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.975, DE 24 DE MAIO DE 2012 AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO À TÂNIA BEATRIZ DE SOUZA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à TÂNIA BEATRIZ DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 576.821.196-91, o lote nº 22, da quadra nº 264 A, com área total de 144,00 m², pelo valor de avaliação de R$ 2.242,80 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), com as seguintes características e confrontações: 08,00 metros pela frente confrontando com a Rua Rondonia; 18,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote nº 23; 18,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 21; 08,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº 09. Art. 2º A autorização de alienação prevista no artigo anterior se dá em virtude de posse antiga no referido lote, com benfeitorias já erigidas, para a devida regularização fundiária prevista na alínea “e”, do inciso I, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Frutal. Art. 3º -Todas as despesas relativas a escrituração e registro da futura alienação, correrá à conta do detentor da posse. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 24 de maio de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES