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norma nº 5975/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5975 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
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LEI N.º 5.975, DE 24 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO À TÂNIA 
BEATRIZ DE SOUZA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à TÂNIA BEATRIZ DE SOUZA, inscrita no 
CPF/MF sob o n.º 576.821.196-91, o lote nº 22, da quadra nº 264 A, com área total de 144,00 m², pelo valor 
de avaliação de R$ 2.242,80 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), com as seguintes 
características e confrontações: 08,00 metros pela frente confrontando com a Rua Rondonia; 18,00 metros 
pela lateral direita, confrontando com o lote nº 23; 18,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o
lote nº 21; 08,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº 09.
Art. 2º A autorização de alienação prevista no artigo anterior se dá em virtude de posse antiga no 
referido lote, com benfeitorias já erigidas, para a devida regularização fundiária prevista na alínea “e”, do 
inciso I, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Frutal.
Art. 3º -Todas as despesas relativas a escrituração e registro da futura alienação, correrá à conta do 
detentor da posse.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 24 de maio de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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