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norma nº 5979/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5979 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5136

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 5.979, DE 6 DE JUNHO DE 2012
ALTERA O ARTIGO1º E 2º DA LEI N.º 5.671, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, 
ONDE AUTORIZOU A DESAFETAR ÁREA VERDE DE 422,86 M² E ÁREA 
DE DESTINAÇÃO DE RUAS DE 297,87 M² E PERMUTAR AS REFERIDAS 
ÁREAS PELOS LOTES 01 E 21 DA QUADRA 06
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Altera o art. 1º e 2º, da Lei nº 5.671, de 6 de agosto de 2010, que passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetada como destinação a área verde, uma área de 422,86 m², de forma irregular, 
denominada de área “a”, da quadra nº 01, localizada na Rua Treze de Maio, no Loteamento 
Granville Casablanca, nesta cidade de Frutal-MG, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Pela frente com a Rua 13 de maio medindo 30,00 metros, confronta pela direita medindo 18,50 
metros com a área “b” (anterior Rua das Adálias), e de forma circular medindo 26,13 metros, 
seguindo por mais 5,00 metros, e segue ainda com 13,90 metros, ainda com a área “b” (anterior Rua 
das Adálias); confronta pelo lado esquerdo com o Lote 10 da Quadra 01 medindo 36,22 metros, 
procedente da matricula nº 19.612.
“Art. 2º Fica desafetada como destinação de ruas, uma área de 297,87 m², de forma irregular, 
destinada à Rua das Adalias, do Loteamento Granville Casablanca, nesta cidade de Frutal-MG, que 
ira denominar-se de área “b”, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente 7,50 
metros confrontando com a Rua das Adálias, segue confrontando com a área “a” medindo 18,50 
metros, segue de forma circular medindo 26,13 metros e 5,00 metros, segue confrontando com a 
Rua das Adálias medindo 43,20 metros, procedente da Matricula nº 19.612.”
...
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de junho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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