| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5979 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.979, DE 6 DE JUNHO DE 2012 ALTERA O ARTIGO1º E 2º DA LEI N.º 5.671, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, ONDE AUTORIZOU A DESAFETAR ÁREA VERDE DE 422,86 M² E ÁREA DE DESTINAÇÃO DE RUAS DE 297,87 M² E PERMUTAR AS REFERIDAS ÁREAS PELOS LOTES 01 E 21 DA QUADRA 06 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Altera o art. 1º e 2º, da Lei nº 5.671, de 6 de agosto de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica desafetada como destinação a área verde, uma área de 422,86 m², de forma irregular, denominada de área “a”, da quadra nº 01, localizada na Rua Treze de Maio, no Loteamento Granville Casablanca, nesta cidade de Frutal-MG, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Rua 13 de maio medindo 30,00 metros, confronta pela direita medindo 18,50 metros com a área “b” (anterior Rua das Adálias), e de forma circular medindo 26,13 metros, seguindo por mais 5,00 metros, e segue ainda com 13,90 metros, ainda com a área “b” (anterior Rua das Adálias); confronta pelo lado esquerdo com o Lote 10 da Quadra 01 medindo 36,22 metros, procedente da matricula nº 19.612. “Art. 2º Fica desafetada como destinação de ruas, uma área de 297,87 m², de forma irregular, destinada à Rua das Adalias, do Loteamento Granville Casablanca, nesta cidade de Frutal-MG, que ira denominar-se de área “b”, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente 7,50 metros confrontando com a Rua das Adálias, segue confrontando com a área “a” medindo 18,50 metros, segue de forma circular medindo 26,13 metros e 5,00 metros, segue confrontando com a Rua das Adálias medindo 43,20 metros, procedente da Matricula nº 19.612.” ... Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de junho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES