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← Frutal (MG)

norma nº 5981/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5981 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaMeio ambiente
native_id5138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.981, DE 20 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE QUE MENCIONA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Edson Marques de Souza a realizar intervenção na 
Preservação Permanente em uma área de 0,083 hectares, na coordenada UTM 22 k E=0717411, 
N=7785166, conforme delimitação constante do croqui anexo a esta Lei, cujo objetivo visa a adoção de 
técnicas para execução de projeto de reflorestamento com plantio de espécimes nativas, visando a 
reparação e recomposição da flora local, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Poder 
Executivo.
Art. 2° Compete ao reflorestador manter em dia todas as licenças ambientais necessárias ao 
projeto, sob pena de cassação da presente autorização.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 20 de junho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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