| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5981 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Meio ambiente |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.981, DE 20 DE JUNHO DE 2012 AUTORIZA A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE QUE MENCIONA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica autorizado o cidadão Edson Marques de Souza a realizar intervenção na Preservação Permanente em uma área de 0,083 hectares, na coordenada UTM 22 k E=0717411, N=7785166, conforme delimitação constante do croqui anexo a esta Lei, cujo objetivo visa a adoção de técnicas para execução de projeto de reflorestamento com plantio de espécimes nativas, visando a reparação e recomposição da flora local, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Poder Executivo. Art. 2° Compete ao reflorestador manter em dia todas as licenças ambientais necessárias ao projeto, sob pena de cassação da presente autorização. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 20 de junho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES