| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5984 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.984, DE 2 DE JULHO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA SALDAR DIVIDA DO MUNICÍPIO COM TACIANA ADELAIDE BRITO DOMINGOS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Prefeita Municipal, autorizado a saldar dívida do Município, com Taciana Adelaide Brito Domingos, conforme faculta a Lei Orgânica do Município em seu art. 13, inciso I, letra "C", por Dação em Pagamento do lote 02, da quadra 10, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ofertando em substituição ao objeto da obrigação constituída, o pagamento em espécie de R$ 9.878,70 (nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos). e a dação de um lote de terreno urbano, constituído do lote n.º 02 B, da quadra 10, avaliado em R$ 15.121,30 (quinze mil, cento e vinte e um reais e trinta centavos), com as seguinte características e confrontações: 09,14 metros pela frente, confrontando com a Avenida Juquinha Ganha Pouco; 40,10 prela lateral direita, confrontando com o lote n.º 03; 40,58 pela lateral esquerda, confrontando com o lote n.º 02 e 09,32 metros pelos fundos, confrontando com a divisa do loteamento. Art. 2º O credor deverá, em termo próprio, consentir na substituição do objeto devido pelo ofertado, revestindo o ato de toda a legalidade exigida, a fim de darem plena, geral e irrevogável quitação pela obrigação. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data se sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES