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norma nº 5985/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5985 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.985, DE 2 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI 
FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 191.214,00 (CENTO NOVENTA E 
UM MIL, DUZENTOS E CATORZE REAIS), COM A FINALIDADE DE 
CONTABILIZAR AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DO 
CONVÊNIO Nº 666/2011 – SES/SUS-MG/FES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 191.214,00 ( cento noventa e um mil, duzentos e catorze reais), para a 
contabilização das despesas de investimento e custeio, visando à aquisição de equipamentos, material 
permanente e material de consumo, visando a reestruturação do Centro Viva Vida “Dolores Ferreira de Queiroz”, 
para a implementação do plano de gerenciamento de resíduos de saúde, decorrentes do Convênio nº 666/2011, 
celebrado entre o Governo de Minas/SES/SUS-MG/FES e o Município de Frutal. 
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, 
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, através da fonte de recursos vinculados de Convênio, nos termos do 
art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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