| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5985 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
| native_id | 5142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.985, DE 2 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 191.214,00 (CENTO NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E CATORZE REAIS), COM A FINALIDADE DE CONTABILIZAR AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DO CONVÊNIO Nº 666/2011 – SES/SUS-MG/FES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 191.214,00 ( cento noventa e um mil, duzentos e catorze reais), para a contabilização das despesas de investimento e custeio, visando à aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo, visando a reestruturação do Centro Viva Vida “Dolores Ferreira de Queiroz”, para a implementação do plano de gerenciamento de resíduos de saúde, decorrentes do Convênio nº 666/2011, celebrado entre o Governo de Minas/SES/SUS-MG/FES e o Município de Frutal. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, através da fonte de recursos vinculados de Convênio, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES