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norma nº 5986/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5986 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5143

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.986, DE 2 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA 
LEI FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 215.977,00 
(DUZENTOS E QUINZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE 
REAIS) PARA O ATENDIMENTO DA CLAUSULA PRIMEIRA DO 
CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO 
SOCIAL JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 215.977,00 (duzentos e quinze mil, novecentos e setenta e 
sete reais); objetivando o atendimento da clausula primeira do Convênio para a execução do Projeto de 
Trabalho Social, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do 
inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, através da fonte de recursos vinculados de 
convênio, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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