| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5986 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.986, DE 2 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 215.977,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS) PARA O ATENDIMENTO DA CLAUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 215.977,00 (duzentos e quinze mil, novecentos e setenta e sete reais); objetivando o atendimento da clausula primeira do Convênio para a execução do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, através da fonte de recursos vinculados de convênio, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES