| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5987 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.987, DE 2 DE JULHO DE 2012 LIBERA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO. DO ART. 1º DA LEI N.º 5.589, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO A GIOVANA MARTINS COUTO, O IMÓVEL COMPOSTO DO LOTE N.º 03 DA QUADRA 625 A DA PLANTA CADASTRAL DESTE MUNICÍPIO A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica desonerado das condições restritivas estabelecidas no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 5.589, de 25 de novembro de 2009, o imóvel composto do lote n.º 03 da quadra n.º 625 A, da planta cadastral deste Município. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES