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norma nº 5987/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5987 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5144

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.987, DE 2 DE JULHO DE 2012
LIBERA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PARÁGRAFO 
ÚNICO. DO ART. 1º DA LEI N.º 5.589, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2009, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO 
URBANO A GIOVANA MARTINS COUTO, O IMÓVEL COMPOSTO 
DO LOTE N.º 03 DA QUADRA 625 A DA PLANTA CADASTRAL 
DESTE MUNICÍPIO 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica desonerado das condições restritivas estabelecidas no parágrafo único do art. 1º
da Lei n.º 5.589, de 25 de novembro de 2009, o imóvel composto do lote n.º 03 da quadra n.º 625 A, da 
planta cadastral deste Município.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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