| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5988 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Habitação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 5.988, DE 2 DE JULHO DE 2012 DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO “WALDEMAR MARCHI II”, A SER ATENDIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica declarado de interesse social o loteamento denominado “RESIDENCIAL WALDEMAR MARCHI II” destinado para população de baixa renda a ser atendido pelo Programa do Governo Federal, MINHA CASA MINHA VIDA. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES