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← Frutal (MG)

norma nº 5988/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5988 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaHabitação
native_id5145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 5.988,
DE 2 DE JULHO DE 2012
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO 
“WALDEMAR MARCHI II”, A SER ATENDIDO PELO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica declarado de interesse social o loteamento denominado “RESIDENCIAL 
WALDEMAR MARCHI II” destinado para população de baixa renda a ser atendido pelo Programa do 
Governo Federal, MINHA CASA MINHA VIDA.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 2 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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