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norma nº 5989/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5989 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5146

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 5.989, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 141.244,71 (CENTO E 
QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E 
SETENTA E UM CENTAVOS) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO 
DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA 
MUNICIPAL GOMES DA SILVA, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 
62.1.3.0950/2012, FIRMADO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 141.244,71 (cento e 
quarenta e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) objetivando a contratação de 
empresa especializada em engenharia civil para execução de obras de construção da Quadra Esportiva da 
Escola Municipal Gomes da Silva, através do Convênio nº 62.1.3.0950/2012, firmado com a Secretaria Estadual 
de Educação.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, sendo que R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de recursos 
do Convênio e R$ 21.244,71(vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) de 
contra partida, respectivamente.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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