| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5990 / 2012 |
| Date | 2012-07-26 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.990, DE 26 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.300,00 (CENTO E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS), OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS, BEM COMO PARA DESPESAS DE CUSTEIO, ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 305/3275 FIRMADO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – SES/MG A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), objetivando a construção da Unidade da Rede Farmácia de Minas, bem como para despesas de custeio, através do Termo de Compromisso nº305/3275 firmado com a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – SES/MG. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64 de recursos financeiros do Termo de Compromisso nº305/3275. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES