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norma nº 5990/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5990 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5147

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.990, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.300,00 (CENTO E 
CINCO MIL E TREZENTOS REAIS), OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA 
UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS, BEM COMO PARA DESPESAS 
DE CUSTEIO, ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 305/3275 
FIRMADO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS 
GERAIS – SES/MG
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 105.300,00 (cento e 
cinco mil e trezentos reais), objetivando a construção da Unidade da Rede Farmácia de Minas, bem como para 
despesas de custeio, através do Termo de Compromisso nº305/3275 firmado com a Secretaria Estadual de 
Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64 de recursos financeiros do Termo de Compromisso nº305/3275.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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