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norma nº 5991/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5991 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5148

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.991, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE 
FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), 
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 
PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NA PRAÇA 
PAULA BICHARA NO BAIRRO FRUTAL II, ATRAVÉS DO 
CONVÊNIO Nº602/2012, FIRMADO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e 
sete mil e quinhentos reais), objetivando a aquisição de equipamentos esportivos para instalação de academia 
ao ar livre, na Praça Paula Bichara no Bairro Frutal II, através do convênio nº 602/2012, firmado com a 
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, sendo que R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de recursos do 
Convênio e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contra partida, respectivamente.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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