| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5992 / 2012 |
| Date | 2012-07-26 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.992, DE 26 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NA PRAÇA DO BAIRRO WALDEMAR MARCHI, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 604/2012, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), objetivando a aquisição de equipamentos esportivos para instalação de academia ao ar livre, na Praça do Bairro Waldemar Marchi, através do convênio nº 604/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, sendo que R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de recursos do Convênio e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contra partida, respectivamente. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES