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norma nº 5993/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5993 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5150

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.993, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.448.868,00 (UM MILHÃO, 
QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO 
REAIS), OBJETIVANDO A CONTABILIZAÇÃO DE PARTE DE RECURSOS 
RECEBIDOS E A RECEBER NO EXERCÍCIO DE 2012, PARA EXECUÇÃO DAS 
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PRÓ-INFÂNCIA NO BAIRRO JARDIM DO BOSQUE 
E PRÓ-INFÂNCIA NO BAIRRO WALDEMAR MARCHI, ATRAVÉS DO TERMO DE 
COMPROMISSO PAC Nº 202751/2012, AUTORIZADO PELO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$1.448.868,00 (um 
milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais), objetivando a contabilização de 
parte de recursos recebidos e a receber no exercício de 2012 para execução das obras de construção do Pró￾Infância no Bairro Jardim do Bosque e Pró-Infância no Bairro Jardim do Bosque e Pró-Infância no Bairro 
Waldemar Marchi, através do Termo de Compromisso PAC nº202751/2012, autorizado pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, 
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64 de recursos financeiros da Resolução SES n°3025 de 01/12/2011.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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