| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5993 / 2012 |
| Date | 2012-07-26 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
| native_id | 5150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.993, DE 26 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.448.868,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), OBJETIVANDO A CONTABILIZAÇÃO DE PARTE DE RECURSOS RECEBIDOS E A RECEBER NO EXERCÍCIO DE 2012, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PRÓ-INFÂNCIA NO BAIRRO JARDIM DO BOSQUE E PRÓ-INFÂNCIA NO BAIRRO WALDEMAR MARCHI, ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO PAC Nº 202751/2012, AUTORIZADO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$1.448.868,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais), objetivando a contabilização de parte de recursos recebidos e a receber no exercício de 2012 para execução das obras de construção do PróInfância no Bairro Jardim do Bosque e Pró-Infância no Bairro Jardim do Bosque e Pró-Infância no Bairro Waldemar Marchi, através do Termo de Compromisso PAC nº202751/2012, autorizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64 de recursos financeiros da Resolução SES n°3025 de 01/12/2011. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES