| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5994 / 2012 |
| Date | 2012-07-26 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
| native_id | 5151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.994, DE 26 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ÁREA FÍSICA PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA USUÁRIO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – CAPS-AD, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DOS RECURSOS FINANCEIROS DA RESOLUÇÃO SES N°3025 DE 01/12/2011 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a reforma e ampliação da área física para implantação da Unidade do Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e outras Droga – CAPS-AD, bem como a aquisição de material e equipamentos, através dos recursos financeiros da Resolução SES n°3025 de 01/12/2011. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64 de recursos financeiros da Resolução SES n°3025 de 01/12/2011. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES