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norma nº 5994/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5994 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5151

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.994, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL 
REAIS), OBJETIVANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ÁREA FÍSICA 
PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DO CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL PARA USUÁRIO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS –
CAPS-AD, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS, 
ATRAVÉS DOS RECURSOS FINANCEIROS DA RESOLUÇÃO SES N°3025 
DE 01/12/2011
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), objetivando a reforma e ampliação da área física para implantação da Unidade do Centro de Atenção 
Psicossocial para Usuário de Álcool e outras Droga – CAPS-AD, bem como a aquisição de material e 
equipamentos, através dos recursos financeiros da Resolução SES n°3025 de 01/12/2011.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64 de recursos financeiros da Resolução SES n°3025 de 
01/12/2011.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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