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norma nº 5995/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5995 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5152

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.995, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.900,00 (CENTO E 
DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS), OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 
DOIS VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO, SENDO UMA AMBULÂNCIA E 
UMA VAN, DESTINADOS A ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO MUNICÍPIO,
ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 0416/2012, FIRMADO COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 118.900,00 (cento e 
dezoito mil e novecentos reais), objetivando a aquisição de dois veículos 0 km, sendo uma ambulância e uma
VAN, destinados a Assistência a Saúde do Município, através do convênio nº 0416/2012, firmado com a 
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
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