| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5996 / 2012 |
| Date | 2012-07-26 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 5.996, DE 26 DE JULHO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQÜENTA E CINCO REAIS), OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILOMETRO COM CAPACIDADE PARA SETE PASSAGEIROS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE TRANSPORTE DE PESSOAS DOS POVOADOS PARA O MUNICÍPIO E DENTRO DA ZONA URBANA, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 548/2012, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), objetivando a aquisição de um veículo 0 km, para sete passageiros, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir melhores condições de transporte de pessoas dos povoados para o município e dentro da zona urbana, através do convênio nº 548/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, sendo que R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de recursos do Convênio e R$5.000,00 (cinco mil reais) de contra partida, respectivamente. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES 0