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norma nº 5996/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5996 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5153

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.996, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 
(CINQÜENTA E CINCO REAIS), OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM 
VEÍCULO ZERO QUILOMETRO COM CAPACIDADE PARA SETE 
PASSAGEIROS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
VISANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE TRANSPORTE DE 
PESSOAS DOS POVOADOS PARA O MUNICÍPIO E DENTRO DA ZONA 
URBANA, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 548/2012, FIRMADO COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 55.000,00 
(cinqüenta e cinco mil reais), objetivando a aquisição de um veículo 0 km, para sete passageiros, destinado a 
Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir melhores condições de transporte de pessoas dos povoados 
para o município e dentro da zona urbana, através do convênio nº 548/2012, firmado com a Secretaria de Estado 
de Governo de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, sendo que R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de recursos do 
Convênio e R$5.000,00 (cinco mil reais) de contra partida, respectivamente.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
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