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norma nº 5997/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5997 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaFinanças e orçamento público
native_id5154

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 5.997, DE 26 DE JULHO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 221.500,00 
(DUZENTOS E VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), OBJETIVANDO 
A AQUISIÇÃO DE TRÊS VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO, SENDO DOIS 
VEÍCULOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
HUMANA E UM VEÍCULO DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 
0395/2012, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 
DE MINAS GERAIS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 221.500,00 
(duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais), objetivando a aquisição de três veículos 0 km, sendo dois
veículos destinados a Secretaria Municipal de Promoção Humana e um veículo destinado a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Integrado, através do convênio nº 0395/2012, firmado com a Secretaria de Estado de 
Governo de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos 
I e II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, sendo que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de recursos do 
Convênio e R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) de contra partida, respectivamente.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 26 de julho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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