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norma nº 6075/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6075 / 2013
Date 2013-06-19
Ementa: Administração do patrimônio público municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
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LEI N.º 6.075, DE 19 DE JUNHO DE 2013
ALTERA BENEFICIÁRIO DO ART. 1º DA LEI N.º 4.419, DE 24 DE 
DEZEMBRO DE 1992, DISPONDO VITOR FREITAS DE PAULA
BENEFICIÁRIO DA DOAÇÃO DO LOTE DE TERRENO URBANO
N.° 15 DA QUADRA 264 A, DA PLANTA CADASTRAL DESTE 
MUNICÍPIO
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o beneficiário do Lote 15, da Quadra n.º 264-A, da Lei n.º 4.419/1992, substituindo 
Reinaldo de Oliveira Martinez, para VITOR FREITAS DE PAULA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF 
sob n.º 015.984.636-67, portador do RG sob n.º MG 14.593.562, SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade 
de Frutal/MG, bem como retifica o art. 1º, IX, ‘a’ da Lei n. 4.419 de 24 de dezembro de 1992, pois o número 
correto do Lote é 15.
Parágrafo único. A alteração do beneficiário prevista no caput deste artigo se justifica para 
regularização de situação de fato já consolidada.
Art. 2º. As restrições contidas no artigo 5º da Lei n.º 4.419/1992, ficam sem efeitos, revogando as 
determinações ali contidas em favor do novo beneficiário identificado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 19 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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