| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6075 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | : Administração do patrimônio público municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.075, DE 19 DE JUNHO DE 2013 ALTERA BENEFICIÁRIO DO ART. 1º DA LEI N.º 4.419, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, DISPONDO VITOR FREITAS DE PAULA BENEFICIÁRIO DA DOAÇÃO DO LOTE DE TERRENO URBANO N.° 15 DA QUADRA 264 A, DA PLANTA CADASTRAL DESTE MUNICÍPIO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica alterado o beneficiário do Lote 15, da Quadra n.º 264-A, da Lei n.º 4.419/1992, substituindo Reinaldo de Oliveira Martinez, para VITOR FREITAS DE PAULA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob n.º 015.984.636-67, portador do RG sob n.º MG 14.593.562, SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Frutal/MG, bem como retifica o art. 1º, IX, ‘a’ da Lei n. 4.419 de 24 de dezembro de 1992, pois o número correto do Lote é 15. Parágrafo único. A alteração do beneficiário prevista no caput deste artigo se justifica para regularização de situação de fato já consolidada. Art. 2º. As restrições contidas no artigo 5º da Lei n.º 4.419/1992, ficam sem efeitos, revogando as determinações ali contidas em favor do novo beneficiário identificado no art. 1º desta Lei. Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 19 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES