| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6079 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Convênios e consórcios |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.079, DE 21 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE - AMVARIG O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica o Município de Frutal/MG, autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande – AMVARIG, objetivando a manutenção da associação e a cooperação mútua, compartilhamento de tecnologia e fornecimento de assessoria especializada entre as partes, especialmente a cooperação técnica e ações de interesse do Município com o fortalecimento da integração regional e o interesse coletivo. Art. 2º. Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3º. Os valores a serem repassados à AMVARING destinados à sua manutenção e cumprimento de suas finalidades serão definidos pela Lei Municipal de subvenções sociais. Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES