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← Frutal (MG)

norma nº 6080/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6080 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaEducação pública
native_id5237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.080, DE 24 DE JUNHO DE 2013
INSTITUI O MÊS DE MAIO PARA A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ANUAL DE 
EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
De autoria da Vereadora: Gleiva Ferreira de Mello
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o mês de maio para a realização do Encontro Anula dos Educadores de Rede 
Municipal de Ensino.
Art. 2º. O Encontro Anula dos Educadores da Rede Municipal de Ensino passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município de Frutal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 24 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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