| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6080 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Educação pública |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.080, DE 24 DE JUNHO DE 2013 INSTITUI O MÊS DE MAIO PARA A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ANUAL DE EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO De autoria da Vereadora: Gleiva Ferreira de Mello O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica instituído o mês de maio para a realização do Encontro Anula dos Educadores de Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. O Encontro Anula dos Educadores da Rede Municipal de Ensino passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Frutal. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 24 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES