| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6082 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Declaração de utilidade pública de entidades |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.° 6.082, DE 25 DE JUNHO DE 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AÇOUGUEIROS DE FRUTAL – ASSAF De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Açougueiros de Frutal – ASSAF, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 25 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES