| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6084 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.084, DE 09 DE AGOSTO DE 2013 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 4.558, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UMA PARTE DE TERRAS, PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA DA SEDE DO DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS. O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 4.558, de 10 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de SEBASTIÃO GUIDASTRE FILHO e sua esposa, LUIZ ALBERTO GUIDASTRE e sua esposa, MARIA VILMA CALCINI GUIDASTRE, SILVIO DAVID GUIDASTRE JUNIOR e FERNANDA CASSIA GUIDASTRE, pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o imóvel constituído por UMA PARTE IDEAL, correspondente a área de 11,38,91 ha. (onze hectares, trinta e oito ares e noventa e um centiares), em comum e integrante de um todo maior constante de UMA GLEBA DE TERRAS, situada na FAZENDA CERRADÃO, do distrito de Aparecida de Minas, deste município e comarca de Frutal/MG., com a área total de 84,70,00 ha. (oitenta e quatro hectares e setenta ares), sendo: 45,98,00 ha. de campos e 38,72,00 ha. de cerrados, com as seguintes divisas e confrontações: Começam na barra do córrego do Cisco com uma cabeceirinha; deste ponto, seguem cabeceirinha acima veio d’água, até uma cerca de arame e seguem por esta até um canto; daí, à esquerda por cerca de arame e seguem por cerca até um canto, daí à esquerda, por cerca de arame, confrontando com terras de Laticínios Malibu, vai até o canto desta cerca de arame, deste ponto à direita ainda por cerca de arame, acompanhando todas as voltas e confrontando a princípio com a sede distrital de Aparecida de Minas, depois com o corredor boiadeiro e finalmente com Aristides Leonel, vai alcançar a margem direita do córrego do Cisco, deste ponto à esquerda, córrego acima, veio d’água, até a barra da cabeceirinha, ponto de começo destas divisas; procedente da Matrícula nº 2.481 do C.R.I. de Frutal/MG.” Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 09 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES