| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6086 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | Estrutura administrativa municipal e funcionalismo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.086, DE 09 DE AGOSTO DE 2013 CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica majorado em 30% (trinta por cento) o valor do ticket alimentação concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Frutal, previsto na Lei nº 5.853, de 4 de julho de 2011, que passa a vigorar no valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais), a todos os servidores municipais ativos, exceto os médicos. Art.2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 09 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES