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← Frutal (MG)

norma nº 6086/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6086 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaEstrutura administrativa municipal e funcionalismo
native_id5243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.086, DE 09 DE AGOSTO DE 2013
CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET 
ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica majorado em 30% (trinta por cento) o valor do ticket alimentação concedido aos servidores 
públicos da Prefeitura Municipal de Frutal, previsto na Lei nº 5.853, de 4 de julho de 2011, que passa a vigorar 
no valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais), a todos os servidores municipais ativos, exceto os médicos.
Art.2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 09 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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