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norma nº 6087/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6087 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaEstrutura administrativa municipal e funcionalismo
native_id5244

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.087, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E 
SERVIÇOS DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FRUTAL
De autoria da Mesa Diretora
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Comunicação e Serviços de 
Apoio, constante no Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Frutal, cujas atribuições estão 
contidas no Anexo XVII da Lei nº 5066/04; no Anexo II da Lei nº 5.536/09; no Anexo II da Lei nº 5.935/2012; e no 
Anexo II da Lei nº 6.041/2013, passa a ter as atribuições contidas no Anexo desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 12 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO
(Anexo XVII da Lei nº 5.066/04)
(Anexo II da Lei nº 5.536/09)
(Anexo II da Lei nº 5.935/2.012)
(Anexo II da Lei nº 6.041/2013)
Denominação do cargo: Natureza
Assessor de Comunicação e Serviços de Apóio Comissionado
Forma de Recrutamento Nível de Vencimento
Amplo 36
Principais Atribuições: 
 Assessorar os Vereadores nos assuntos em suas relações político-administrativas com os munícipes, 
órgãos e entidades públicas e privadas e associações de bairro e classes 
 Redigir atas de reuniões
 Cuidar das relações dos vereadores com a imprensa
 Elaborar e redigir toda matéria de acontecimentos e informações da Câmara para encaminhamento a 
imprensa
 Divulgar atividades internas e externas da Casa
 Operar os sistemas de vídeo e som do Plenário da Câmara
 Manter atualização do site da Câmara
 Acompanhar os vereadores em visitas externas, fotografando ou filmando o acontecimentos 
 Manter arquivo dos assuntos de interesse do Município
 Executar outras tarefas correlatas
Escolaridade mínima exigida: Ensino médio
Aptidões necessárias: Boa educação, dinamismo e responsabilidade
Responsabilidades: Pelo assessoramento aos Vereadores não componentes da Mesa da Câmara

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