| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6087 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | Estrutura administrativa municipal e funcionalismo |
| native_id | 5244 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.087, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL De autoria da Mesa Diretora O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º O cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Comunicação e Serviços de Apoio, constante no Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Frutal, cujas atribuições estão contidas no Anexo XVII da Lei nº 5066/04; no Anexo II da Lei nº 5.536/09; no Anexo II da Lei nº 5.935/2012; e no Anexo II da Lei nº 6.041/2013, passa a ter as atribuições contidas no Anexo desta Lei. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 12 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO DESCRIÇÃO DAS TAREFAS DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO (Anexo XVII da Lei nº 5.066/04) (Anexo II da Lei nº 5.536/09) (Anexo II da Lei nº 5.935/2.012) (Anexo II da Lei nº 6.041/2013) Denominação do cargo: Natureza Assessor de Comunicação e Serviços de Apóio Comissionado Forma de Recrutamento Nível de Vencimento Amplo 36 Principais Atribuições: Assessorar os Vereadores nos assuntos em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de bairro e classes Redigir atas de reuniões Cuidar das relações dos vereadores com a imprensa Elaborar e redigir toda matéria de acontecimentos e informações da Câmara para encaminhamento a imprensa Divulgar atividades internas e externas da Casa Operar os sistemas de vídeo e som do Plenário da Câmara Manter atualização do site da Câmara Acompanhar os vereadores em visitas externas, fotografando ou filmando o acontecimentos Manter arquivo dos assuntos de interesse do Município Executar outras tarefas correlatas Escolaridade mínima exigida: Ensino médio Aptidões necessárias: Boa educação, dinamismo e responsabilidade Responsabilidades: Pelo assessoramento aos Vereadores não componentes da Mesa da Câmara