| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6090 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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LEI N.° 6.090, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 ALTERA BENEFICIÁRIO DO LOTE N.° 20, DA QUADRA 653, DA PLANTA CADASTRAL DESTE MUNICÍPIO, DOADO PELA LEI N.° 4.393, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992, SUBSTITUINDO CARLOS DIAS CABRAL POR APARECIDA DE FREITAS BARBOSA ALMEIDA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. Fica alterado o beneficiário do Lote 20, da Quadra n.° 653, da Lei n.° 4.393/1992, substituindo Carlos Dias Cabral, para Aparecida de Freitas Barbosa Almeida, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob n.° 240.118.436-87, portadora do RG sob n.° M-6.530.694, SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade de Frutal/MG. Parágrafo único. A alteração do beneficiário prevista no caput deste artigo se justifica para regularização de situação de fato já consolidada. Art. 2°. As restrições contidas no artigo 3° da Lei n.° 4.393//1992, ficam sem efeitos, revogando as determinações ali contidas em favor do novo beneficiário identificado no art. 1° desta Lei. Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br