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norma nº 6090/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6090 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5247

Documents (1)

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LEI N.° 6.090, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA BENEFICIÁRIO DO LOTE N.° 20, DA QUADRA 653, DA 
PLANTA CADASTRAL DESTE MUNICÍPIO, DOADO PELA LEI N.° 
4.393, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992, SUBSTITUINDO CARLOS 
DIAS CABRAL POR APARECIDA DE FREITAS BARBOSA ALMEIDA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1°. Fica alterado o beneficiário do Lote 20, da Quadra n.° 653, da Lei n.° 4.393/1992, substituindo
Carlos Dias Cabral, para Aparecida de Freitas Barbosa Almeida, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob
n.° 240.118.436-87, portadora do RG sob n.° M-6.530.694, SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade de 
Frutal/MG.
Parágrafo único. A alteração do beneficiário prevista no caput deste artigo se justifica para 
regularização de situação de fato já consolidada.
Art. 2°. As restrições contidas no artigo 3° da Lei n.° 4.393//1992, ficam sem efeitos, revogando as 
determinações ali contidas em favor do novo beneficiário identificado no art. 1° desta Lei.
Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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