| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6091 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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LEI N.° 6.091, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO A NIVALDO ELMANO DA SILVA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno situado nesta cidade, de propriedade do Município de Frutal, composto do lote n.° 18-A, da quadra 651, com 293,26 m2 (duzentos e noventa e três metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizado na Avenida Brasília, n.° 820, avaliado em R$ 4.882,52 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), a NIVALDO ELMANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob n.° 927.659.806-59, portador do RG sob n.° MG 8.176.857 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Frutal/MG. Parágrafo único. A presente doação prevista no caput deste artigo objetiva a regularização definitiva dos lotes de terreno para o donatário, para que este possa implantar melhoria na sede existente, se justificando para regularização de situação de fato já consolidada, desde 2005. Art. 2° O imóvel descrito no art. 1°, será gravado com cláusula de inalienabilidade, com destinação específica para funcionamento de um prédio comercial de revenda de veículos, não podendo ser desvirtuada de sua destinação e nem transferidos a terceiros sem autorização legislativa, sob pena de retrocessão do imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br