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norma nº 6091/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6091 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5248

Documents (1)

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LEI N.° 6.091, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE LOTE DE 
TERRENO URBANO A NIVALDO ELMANO DA SILVA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno situado nesta cidade, de propriedade do 
Município de Frutal, composto do lote n.° 18-A, da quadra 651, com 293,26 m2 (duzentos e noventa e três metros e 
vinte e seis centímetros quadrados), localizado na Avenida Brasília, n.° 820, avaliado em R$ 4.882,52 (quatro mil 
oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), a NIVALDO ELMANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, 
comerciante, inscrito no CPF sob n.° 927.659.806-59, portador do RG sob n.° MG 8.176.857 SSP/MG, residente e 
domiciliado nesta cidade de Frutal/MG.
Parágrafo único. A presente doação prevista no caput deste artigo objetiva a regularização definitiva dos lotes 
de terreno para o donatário, para que este possa implantar melhoria na sede existente, se justificando para 
regularização de situação de fato já consolidada, desde 2005.
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1°, será gravado com cláusula de inalienabilidade, com destinação específica 
para funcionamento de um prédio comercial de revenda de veículos, não podendo ser desvirtuada de sua destinação e 
nem transferidos a terceiros sem autorização legislativa, sob pena de retrocessão do imóvel ao Patrimônio do 
Município.
Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
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