| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6092 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Finanças e orçamento público |
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LEI N.° 6.092, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL N° 4.320/64, NO VALOR DE R$ 66.480,00 (SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) COM A FINALIDADE DE CONTABILIZAR AS DESPESAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.480,00 ( sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais) objetivando a contabilização das despesas do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS, repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, durante o exercício de 2013. Art. 2° Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, § 1° do art. 43 da Lei Federal n°: 4320/64, através da fonte de recursos vinculados de convênio, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br