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norma nº 6093/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6093 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaEstrutura administrativa municipal e funcionalismo
native_id5250

Documents (1)

texto integral #

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LEI N° 6.093, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA OS VALORES DA MATRIZ DE VENCIMENTOS 
DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE 
ENSINO II E DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE 
ENSINO II, PREVISTOS NA LEI N.° 5.065/2004, DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, DA CARREIRA DO 
MÁGISTÉRIO
0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Ficam alterados os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, da carreira 
do magistério, previstos na Lei n.° 5.065/2004, de:
1- Diretor de Estabelecimento de Ensino II, que passa a ser de R$ 2.824,22 (dois mil, oitocentos e vinte 
e quatro reais e vinte e dois centavos);
II - Diretor de Estabelecimento de Ensino III, que passa a ser de R$ 2.991,74 (dois mil novecentos e 
noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único Em decorrência da alteração prevista no caput do artigo, o Anexo IV da Lei n° 5.065, 
de 2 de junho de 2004, com suas modificações posteriores, passa a ser o constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento 
do Município.
Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 5.065/04
MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CLASSE NÚMERO DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
VALOR DO
VENCIMENTO
(R$)
Diretor de 
Estabelecimento de 
Ensino I
1 Limitado 965,32
Diretor de 
Estabelecimento de 
Ensino II
11 Limitado 2.824,22
Diretor de 
Estabelecimento de 
Ensino III
3 Limitado 2.991,74
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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