| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6093 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Estrutura administrativa municipal e funcionalismo |
| native_id | 5250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 6.093, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 ALTERA OS VALORES DA MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO II E DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO II, PREVISTOS NA LEI N.° 5.065/2004, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DA CARREIRA DO MÁGISTÉRIO 0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Ficam alterados os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, da carreira do magistério, previstos na Lei n.° 5.065/2004, de: 1- Diretor de Estabelecimento de Ensino II, que passa a ser de R$ 2.824,22 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos); II - Diretor de Estabelecimento de Ensino III, que passa a ser de R$ 2.991,74 (dois mil novecentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). Parágrafo único Em decorrência da alteração prevista no caput do artigo, o Anexo IV da Lei n° 5.065, de 2 de junho de 2004, com suas modificações posteriores, passa a ser o constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 5.065/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CLASSE NÚMERO DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO VALOR DO VENCIMENTO (R$) Diretor de Estabelecimento de Ensino I 1 Limitado 965,32 Diretor de Estabelecimento de Ensino II 11 Limitado 2.824,22 Diretor de Estabelecimento de Ensino III 3 Limitado 2.991,74 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br