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← Frutal (MG)

norma nº 6094/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6094 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaIdosos, gestantes e deficientes
native_id5251

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LEI N° 6.094, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE SANITÁRIOS DESTINADOS 
EXCLUSIVAMENTE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS OU 
MÚLTIPLOS, EM LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
ARTÍSTICOS, CULTURAIS OU ESPORTIVOS
De autoria dos Vereadores: Neivaldo de Paula Camargos e
Marcelo Luis de Oliveira
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Os estádios de futebol, ginásios esportivos e locais de realização de eventos artísticos ou 
culturais no Município de Frutal, ficam obrigados a criar e manter sanitários exclusivamente para deficientes 
intelectuais ou múltiplos, devendo estes ser de fácil acesso, com portas amplas e adaptados com barras ou 
outros dispositivos que facilitem a movimentação dos cadeirantes em seu interior.
Art. 2° A desobediência ao contido nesta Lei implica em multas e cassação ou suspensão do alvará de 
funcionamento, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, que terá o prazo de sessenta dias para sua 
regulação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de cento e vinte dias da 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 28 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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