| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6097 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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LEI N.° 6.097, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 ALTERA BENEFICIÁRIO DO LOTE N° 03-A, DA QUADRA N° 75 C, DOADO NOS TERMOS DA LEI N° 5.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, PASSANDO-O PARA HELIENE DA SILVA ANDRADE 0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica alterada a dimensão do lote e o beneficiário descrito no inciso I, alínea “a”, do art. 1°, da Lei n.° 5.598 de 17 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar os lotes de terrenos a seguir relacionados, às pessoas ali mencionadas, todos de propriedade do Município de Frutal: 1 - DA QUADRA N° 75 C: a) a HELIENE DA SILVA ANDRADE, brasileira, solteira, maior e capaz, do lar, portadora do RG sob n.° 27.786.571-2, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.° 175.428.018-80, o LOTE DE TERRENO N° 03-A, com área de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua Senador Gomes da Silva, avaliado em R$ 2.927,25 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), com as seguintes características e confrontações: 07,50 metros pela frente confrontando com a Rua Senador Gomes da Silva, 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 06-A, 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 03 e 07,50 metros pelos fundos confrontando com o Lote 05, revogando para esta donatária as disposições contidas no parágrafo único da Lei n.° 5.598/2009, por tratar-se de regularização de situação já consolidada.” Art. 2° Todas as despesas relativas à escrituração e registro da doação prevista nesta lei, correrá à conta da beneficiária donatária e detentora da posse. Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 30 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br