| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6098 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Agropecuária e abastecimento |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.° 6.098, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 INCLUI A ENTIDADE COFRUL - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAL LTDA., COM REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR - FESF, E ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO PRÓ-CRIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR EM FRUTAL, MODIFICANDO A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 15 E SEUS INCISOS DA LEI N° 5.031, DE 26/01/2004, MODIFICADA PELA LEI N° 6.061, DE 18/04/2013 0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° O caput do art. 15 da Lei n.° 5.031, de 26/01/2004, e os seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos: “Art. 15 A Fundação será administrada por uma Assembleia Geral composta de 23 (vinte e três) membros efetivos e 13 (treze) suplentes, um Conselho Curador composto por 5 (cinco) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes, e um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, oriundos dos seguintes órgãos, necessariamente: 1 - dois representantes da Prefeitura Municipal de Frutal; II - um representante da Câmara Municipal de Frutal; III - um representante da FUNDAMEC - Fundação Maçônica de Educação, Cultura e Assistência Social; IV - um representante do Lions Clube frutalense; V - um representante do Rotary Clube frutalense; VI - um representante da OAB/MG subseção Frutal; VII - um representante da ACIF - Associação Comercial e Industrial de Frutal; VIII - um representante do Sindicato Rural de Frutal; IX - um representante da Maçonaria Frutalense; X - um representante da Federação das Associações de Moradores de Bairros de Frutal; XI - um representante do diretório acadêmico da UEMG; XII - um representante da COFRUL - Cooperativa Mista dos produtores Rurais de Frutal Ltda.; (NR) Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br XIII - os membros da Comissão pró-criação do ensino superior em Frutal, composta das seguintes pessoas: Adalberto José Queiroz, Antenor Castro, Antonio Heitor de Queiroz, Idelbrando Jesus de Miranda, Jose de Freitas Maia, Helvico Jose de Queiroz Junior, Lydia Quintella de Carvalho Cortes, Maria José Lacerda da Mata, Narcío Rodrigues da Silveira e Ronaldo Wilson Santos.” (NR) Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Prefeitura Municipal de Frutal Aos 30 de agosto de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r aabinete@frutal.mg.gov.br