| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6099 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | Estrutura administrativa municipal e funcionalismo |
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LEI N° 6.099 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013 RETIFICA E CONSOLIDA A REDAÇÃO DA LEI N.° 6.085, DE 09 DE AGOSTO DE 2013 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. A Lei n.° 6.085, de 09 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, inclusive em relação a seus Anexos: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.°s 4.822/2001, 5.064/2004 e 6.038/2013, E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS 0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. A partir de 1° de agosto do ano em curso, ficam alterados os níveis de vencimentos dos cargos efetivos de Advogado, Arquiteto, Dentista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que passarão a pertencer ao nível XVIII do Anexo II das classes de cargos de provimento efetivo do Município de Frutal, da Lei n.° 5.064/2004, com suas alterações posteriores. Art. 2°. Ficam criados os cargos de Oficial Executivo de Desenvolvimento e Oficial Executivo de Planejamento na atual estrutura organizacional e que serão subordinados à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com vencimentos constantes no Anexo II da presente Lei, e com as seguintes atribuições, dentro das respectivas pastas: 1 - promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração junto à Secretaria a que se subordinam; II - integrar-se com os diversos órgãos da Administração, assessorando o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no exercício de suas atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br III - articular-se com os demais órgãos da Administração, orientando-os sobre relatórios e promoções administrativas; IV - assessorar as reuniões do Secretário, subsidiando e instrumentalizando a atuação do mesmo; V - tomar providências necessárias ao cumprimento dos programas municipais relativos à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; VI - desempenhar outras atividades afins. Art. 3°. Em razão do enunciado no artigo anterior, a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, prevista no art. 9°, da Lei n.° 6.038/2013, passa a ter as seguintes unidades com seus respectivos cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL l - Departamento de Trânsito; lI - Departamento de Pavimentação e conservação de vias públicas; lII - Departamento de Urbanização; IV - Departamento de Segurança e Fiscalização Social; V - Oficial Executivo de Desenvolvimento; (NR) VI - Oficial Executivo de Planejamento. (NR) Art. 4°. Fica criado na atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Frutal, o Departamento de Promoções Culturais, unidade administrativa de assessoramento, diretamente ligada à Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. Em razão do contido no caput, o parágrafo único do art. 28 da Lei n.° 4.822/2001, passa a ter a seguinte redação: "parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: I - Departamento de Cultura; a) Divisão de Acervo; b) Divisão de Apoio Administrativo; c) Divisão de Programas Públicos, Projetos e Apoio Tecnológico; d) Divisão de Tradições Culturais; e) Divisão de Planejamento e Calendário de Eventos. II - Departamento de Música. a) Divisão e coordenação ao Conservatório Municipal. III - Departamento de Promoções Culturais. (NR)” Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Art. 5°. Ficam criadas na estrutura organizacional as unidades administrativas de assessoramento denominadas Diretoria Técnica Hospitalar e Diretoria de Enfermagem, a serem ocupadas pelos respectivos Diretor Técnico Hospitalar e Diretor de Enfermagem, e que serão diretamente ligadas à Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos constantes no Anexo III da presente Lei. §1° O cargo de Diretor Técnico Hospitalar é privativo de bacharel em Medicina, com habilitação legal para o exercício, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e titulação em especialidade médica, registrada no CRM, e tem as seguintes atribuições: I - zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor relacionados à assistência médica na instituição; II - assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária dos serviços; III - assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética dos hospitais; IV - garantir a investidura nos cargos de diretor clínico e vice-diretor clínico os médicos eleitos pelos demais membros do corpo clínico; V - estimular todos os seus subordinados, de qualquer profissão, a atuar dentro de princípios éticos; VI - impedir que, por motivos ideológicos, políticos, econômicos ou qualquer outro, um médico seja proibido de utilizar das instalações e recursos da instituição, particularmente quando se trata da única na localidade; VII - desempenhar outras atividades afins. §2° O cargo de Diretor de Enfermagem é privativo de bacharel em Enfermagem, com habilitação legal para o exercício, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e tem as seguintes atribuições: I - elaborar e executar o Planejamento Estratégico anual da enfermagem alinhado ao planejamento da instituição, bem como, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades dos profissionais de enfermagem na Administração; II - realizar o monitoramento dos indicadores da assistência de enfermagem; III - estabelecer sistema de distribuição adequado dos profissionais de enfermagem disponíveis na Administração, de forma a atender plenamente a demanda; IV - estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem de acordo com a filosofia e políticas da Administração; V - assumir a responsabilidade técnica do Serviço de Enfermagem da Administração junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br VII - assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento da Administração em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua efetividade; VIII - dirigir e gerenciar todas as atividades técnicas e administrativas da Diretoria de Enfermagem, em colaboração com a administração da Administração; IX - avaliar o desempenho dos profissionais de enfermagem, sugerindo as adequações necessárias; X - desempenhar outras atividades afins. Art. 6°. Em razão do contido no artigo anterior, o parágrafo único do art. 29 da Lei n.° 4.822/2001 passa a ter a seguinte redação, incluindo também os cargos já criados pela Lei n.° 4.998/2003, que instituiu o Programa Municipal de DST/AIDS: "parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL I - Secretaria Executiva; II - Departamento de Administração e Planejamento: a) Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade; b) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos; c) Divisão de Controle, Avaliação, Auditoria e Seção Hospitalar; d) Divisão de Almoxarifado, Patrimônio, Programas e Convênios. III - Departamento Operacional de Saúde: a) Divisão de Vigilância Sanitária; b) Divisão de Vigilância Epidemiológica. IV - Departamento de Unidades de Saúde e PSF. V - Departamento de Campanhas Públicas de Saúde e Controle de Zoonoses. VI - Departamento de Odontologia. VII - Coordenador Especial de Saúde; VIII - Coordenador Especial de Saúde; IX - Coordenador de Campanha de Saúde; X - Auditor Médico; XI - Auditor de Enfermagem; XII - Supervisor Hospitalar; XIII - Supervisor Hospitalar; XIV - Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção; XV - Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção; XVI - Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção; Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL XVII - Coordenador de Eventos, Proteção e Prevenção; XVIII - Coordenador de Eventos, Proteção e Prevenção; XIX - Coordenador de Eventos, Proteção e Prevenção; XX - Assessoria de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas; XXI - Assessoria de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas; XXII - Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico; XXIII - Diretoria Técnica Hospitalar; (NR) XXIV - Diretoria de Enfermagem. (NR)” Art. 7°. A partir de 1° de agosto do ano em curso, os cargos de Secretários Executivos, subordinados às respectivas Secretarias, e os cargos de Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais e Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos, ambos subordinados à Procuradoria Geral do Município, passam a ter os mesmos vencimentos do cargo de Assessor Especial do Gabinete. Art. 8°. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, os Anexos I, II e IV da Lei Municipal n° 5.064/2004, com suas modificações posteriores, passam a ser os constantes do Anexo I, II e III desta Lei, respectivamente. Art. 9°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 10 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 09 de agosto de 2013 MAURI JOSÉ ALVES Prefeito Municipal Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO I ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 5.064/04 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL CLASSE N° DE CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO EXIGÊNCIA E EXPERIÊNCIA Advogado 02 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente - OAB Agente Administrativo 75 VII Ensino Fundamental Completo Agente de Serviços Administrativos 18 VII Ensino Fundamental Incompleto Agente de Serviços Operacionais 32 VII Ensino Fundamental Incompleto Arquiteto 01 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Assistente Administrativo 21 XV Ensino Médio Completo Assistente de Administração 10 XVII Ensino Médio Completo Assistente Social 11 XVI Nível Superior com formação específica Agente de Saúde 40 I Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Atendimento 45 VII Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Enfermagem 55 X Ensino Fundamental Completo com curso complementar criado pela Lei n° 7.498/86 e registro no COREN Auxiliar de Farmácia 02 VII Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Laboratório 06 VII Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Necropsia 01 X Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Radiologista 02 VII Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais 241 I Ensino Fundamental Incompleto Auxiliar de Topografia 01 X Ensino Fundamental Incompleto Biomédico 03 XVI Nível Superior específico; Habilitação legal para o exercício Bioquímico 02 XVI Nível Superior específico; Habilitação legal para o exercício Carpinteiro 05 VII Ensino Fundamental Incompleto Coletor 20 I Ensino Fundamental Incompleto Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Contador 02 XVIII Curso Superior com formação específica Coveiro 08 VII Ensino Fundamental Incompleto Dentista 40 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Desenhista 04 VIII Ensino Fundamental Completo Eletricista 02 X Ensino Médio - Técnico Específico Enfermeira 10 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Engenheiro Agrônomo 01 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Engenheiro Civil 02 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Engenheiro Eletricista 01 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente; Curso de especialização em Segurança do Trabalho em nível de pós graduação Farmacêutico 04 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Fiscal de Obras e Posturas 04 X Ensino Médio Completo Fiscal de Tributos 05 X Ensino Médio - Técnico em Contabilidade Fiscal do Procon 01 X Ensino Médio Completo Fiscal Sanitário 08 X Ensino Médio Completo Fisioterapeuta 03 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Fonoaudióloga 04 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Fotógrafo 01 XIII Ensino Fundamental Completo e dois anos de experiência Gari 120 I Ensino Fundamental Incompleto Jornalista 02 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Letrista 01 XIII Ensino Fundamental Completo Magarefe 05 VII Ensino Fundamental Completo Mecânico 03 X Ensino Fundamental Completo com experiência na área Mecânico de Máquinas e Equipamentos 01 XIII Ensino Fundamental Completo com experiência na área Médico 40 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Monitor de Creche 10 I Ensino Médio Completo - Magistério Motorista de Ambulância 20 VIII Ensino Fundamental Incompleto e carteira de motorista categoria D Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Motorista de Veículos Coletivos 18 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de motorista categoria E Motorista de Veículo Leves 10 VIII Ensino Fundamental Incompleto e carteira de motorista categoria A/B Motorista de Veículos Pesados 30 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de motorista categoria C (até 5.000 Kg) e categoria D (acima de 5.000Kg) Músico 25 I Ensino Fundamental Completo e aptidão musical em instrumentos Nutricionista 02 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Oficial Administrativo 30 XII Ensino Médio Completo Oficial de Serviços Especializados 08 XIII Ensino Médio Completo Oficial de Serviços 10 X Ensino Fundamental Incompleto Operador de Máquinas Pesadas Retro Escavadeira 03 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria C Operador de Máquinas Pesadas Trator de Esteira 03 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria A/B - experiência de 02 anos Operador de Máquinas Pesadas Moto Niveladora 07 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria C Operador de Máquinas Pesadas Pá Carregadeira 07 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria C Pedreiro 12 VII Ensino Fundamental Incompleto Pintor 05 VII Ensino Fundamental Incompleto Procurador 02 XVIII Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente - OAB Psicólogo 15 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Psicopedagogo 02 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Técnico em Enfermagem 40 XIV Ensino Médio Completo - Técnico específico Técnico em Radiologia 02 XIV Ensino Médio Completo - Técnico específico Técnico em Farmácia 02 XIV Ensino Médio Completo - Técnico específico Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Técnico em Laboratório 06 XIV Ensino Médio Completo - Técnico específico em patologia Técnico em Segurança do Trabalho 04 XIII Ensino Médio Completo - Técnico específico Telefonista 08 VII Ensino Fundamental Completo Tratorista 04 IX Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria A/B Topógrafo 01 XIII Ensino Médio Completo - Técnico específico Veterinário 02 XVI Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente Vigia 100 I Ensino Fundamental Incompleto Zelador 04 VII Ensino Fundamental Incompleto ANEXO II ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 5.064/04 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG CLASSE N° CARGOS RECRUTAMENTO Chefe de Gabinete 01 Amplo Assessor Especial do Gabinete 02 Amplo Assessor Distrital 01 Amplo Auditor de Enfermagem 01 Amplo Auditor Médico 01 Amplo Auditor Odontológico 01 Amplo Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 01 Amplo Chefe de Divisão 65 Amplo Chefe de Divisão Distrital 01 Amplo Chefe de Seção 11 Amplo Coordenador Especial de Saúde 02 Amplo Coordenador de Campanha de Saúde 01 Amplo Coordenador de Creches 07 Amplo Coordenador de Garis 01 Amplo Coordenador do Procon 01 Amplo Coordenador do Velório Municipal 01 Amplo Diretor Técnico Hospitalar 01 Amplo Habilitação legal para o exercício, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e titulação em especialidade médica, registrada no CRM Diretor de Departamento 43 Amplo Diretor de Departamento de Arrecadação e Finanças 01 Limitado Diretor de Departamento de Contabilidade 01 Limitado Diretor de Departamento de Controle Interno 01 Limitado CRC - Técnico ou Superior Diretor de Enfermagem 01 Amplo Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) Encarregado do PROAP 01 Limitado Gerente de Controle 01 Amplo Motorista de Gabinete 01 Limitado Oficial Executivo 02 Amplo Secretário Executivo 03 Amplo Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais 01 Amplo Bacharel em Direito Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos 01 Amplo Bacharel em Direito Supervisor Hospitalar 02 Amplo Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico 01 Amplo requisito constante na descrição do cargo Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas 02 Amplo requisito constante na descrição do cargo Coordenador de promoção, proteção e prevenção 03 Amplo requisito constante na descrição do cargo Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção 03 Amplo requisito constante na descrição do cargo ANEXO III ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL CLASSE VALOR DO VENCIMENTO Assessor Especial do Gabinete R$ 3.637,00 Assessor Distrital R$ 2.346,47 Auditor de Enfermagem R$ 1.670,53 Auditor Médico R$ 1.754,05 Auditor Odontológico R$ 1.824,21 Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.639,53 Chefe de Divisão R$ 1.267,42 Chefe de Divisão de Vila R$ 1.267,42 Chefe de Seção R$ 931,67 Coordenador Especial de Saúde R$ 2.627,19 Coordenador de Campanha de Saúde R$ 765,21 Coordenador de Creches R$ 765,21 Coordenador de Garis R$ 765,21 Coordenador do Procon R$ 2.011,67 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Coordenador do Velório Municipal R$ 765,21 Diretor Técnico Hospitalar R$ 6.420,00 Diretor de Departamento R$ 2.011,67 Diretor de Enfermagem R$ 3.637,00 Encarregado do PROAP R$ 765,21 Gerente de Controle R$ 1.824,21 Motorista Gabinete R$ 2.011,67 Oficial Executivo R$ 2.707,64 Secretário Executivo R$ 3.637,00 Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos R$ 3.637,00 Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais R$ 3.637,00 Supervisor Hospitalar R$ 1.639,48 Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.087,21 Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas R$ 1.211,47 Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 678,00 Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 678,00 Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 04 de setembro de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br