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← Frutal (MG)

norma nº 6100/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6100 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaCriança e adolescente
native_id5257

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N° 6.100 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.° 4.799, DE 6 DE JUNHO
DE 2000, ALTERADA PELA LEI N.° 6.088, DE 21 DE
AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Fica alterado o art. 18 da Lei n.° 4.799, de 6 de junho de 2000, alterado pela Lei n.° 6.088, de 21 de
agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e 
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a 
fiscalização do Ministério Público.
§1° O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o 
território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da 
eleição presidencial.
§2° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de 
escolha.
§3° No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, 
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de 
pequeno valor.
§4° Os Conselheiros tutelares empossados no ano de 2011 terão mandato extraordinário até a posse dos 
escolhidos no processo unificado em 2015, que se dará em data prevista pra ocorrer no dia 10 de janeiro de 
2016, conforme disposto no artigo 18 da Lei n.° 4.799, de 6 de junho de 2000, com suas alterações 
posteriores.
(...)”
Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aos 04 de setembro de 2013
Prefeitura Municipal de Frutal 
125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSE ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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