| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6100 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | Criança e adolescente |
| native_id | 5257 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N° 6.100 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.° 4.799, DE 6 DE JUNHO DE 2000, ALTERADA PELA LEI N.° 6.088, DE 21 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica alterado o art. 18 da Lei n.° 4.799, de 6 de junho de 2000, alterado pela Lei n.° 6.088, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. §1° O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. §2° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. §3° No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. §4° Os Conselheiros tutelares empossados no ano de 2011 terão mandato extraordinário até a posse dos escolhidos no processo unificado em 2015, que se dará em data prevista pra ocorrer no dia 10 de janeiro de 2016, conforme disposto no artigo 18 da Lei n.° 4.799, de 6 de junho de 2000, com suas alterações posteriores. (...)” Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aos 04 de setembro de 2013 Prefeitura Municipal de Frutal 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSE ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br