| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6102 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Declaração de utilidade pública de entidades |
| native_id | 5259 |
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LEI N.° 6.102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CERRADO VIVO De autoria do Vereador Neivaldo de Paula Camargos O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Cerrado Vivo, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 26 de setembro de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br