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norma nº 6104/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6104 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5261

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.° 6.104, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A DESMEMBRAR O
LOTE N.° 11, DA QUADRA N.° 128-B, PREVISTO NO ART.
1° DA LEI N.° 4.409, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992,
TORNANDO-O NOS LOTES N° 11 E N.° 11-A, DA QUADRA
M.° 128-B, E A DOAR AS REFERIDAS ÁREAS,
RESPECTIVAMENTE A RODRIGO SANTOS MARTINS E A
JOSIAS LEÃO CAVALCANTE, EM SUBSTITUIÇÃO A
RENATA ÁRIA KUPLENS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Fica desmembrado o Lote 11, da Quadra n.° 128-B, previsto no art. 1° da Lei n.° 4.409, 
de 13 de novembro de 1992, estabelecendo o Lote 11, com área de 208,75m2 e criando o novo Lote 
11-A com área de 207,50 m2.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno localizado na Rua Euclides da Cunha, 
constante do Lote 11, da Quadra 128-B, medindo 208,75 m2 (duzentos e oito metros e setenta e cinco 
centímetros quadrados), de formato regular, com 08,35 metros pela FRENTE confrontando com a Rua 
Euclides da Cunha, 25,00 metros pela LATERAL DIREITA confrontando com o Lote 11 -A, 25,00 metros 
pela LATERAL ESQUERDA confrontando com o Lote 10 e 08,35 metros pelos FUNDOS confrontando 
com o Lote 05, avaliado em R$ 2.652,71 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e um 
centavos), ao Sr. RODRIGO SANTOS MARTINS, brasileiro, solteiro, almoxarife, inscrito no CPF sob 
n.° 081.751.246-28, portador do RG sob n.° MG-15.680.198, SSP/MG, em substituição a Renata Aria 
Kuplens, revogando para o novo donatário as disposições contidas no artigo 2° da Lei n.° 4.409/1992, 
por tratar-se de regularização de situação já consolidada.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno localizado na Rua Euclides da 
Cunha, constante do Lote 11-A, da Quadra 128-B, medindo 207,50 m2 (duzentos e sete metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), de formato irregular, com 08,30 metros pela FRENTE 
confrontando com a Rua Euclides da Cunha, 25,00 metros pela LATERAL DIREITA confrontando
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
ww w .fr u ta l.m a .a o v .b r gabinete@frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
com o Lote 13, 25,00 metros pela LATERAL ESQUERDA confrontando com o Lote 11 e 08,30 
metros pelos FUNDOS confrontando com o Lote 05, avaliado em R$ 1.055,49 (um mil e cinqüenta 
e cinco reais e quarenta e nove centavos), ao Sr. JOSIAS LEÃO CAVALCANTE, brasileiro, 
casado, pedreiro, inscrito no CPF sob n.° 081.861.404-84, portador do RG sob n.° 8.047.094, SSP/PE, 
em substituição a Renata Aria Kuplens, revogando para o novo donatário as disposições contidas no 
artigo 2° da Lei n.° 4.409/1992, por tratar-se de regularização de situação já consolidada.
Art. 4° Todas as despesas relativas à escrituração e registro das doações previstas nesta lei,
correrá à conta dos beneficiários donatários e detentores das respectivas posses.
Art. 5°. Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 4.409, de 13 de
novembro de 1992, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 02 de outubro de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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